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Portaria interministerial restringe a entrada de estrangeiros no país

A medida segue uma recomendação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para impedir a entrada de pessoas contaminadas por variantes da Covid-19.

Beatriz Viana por Beatriz Viana
24 de junho de 2021
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Portaria interministerial restringe a entrada de estrangeiros no país

Reprodução: Internet.

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A portaria interministerial n° 655 publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje (24) restringe a entrada de estrangeiros no país, em caráter temporário e excepcional. A medida segue uma recomendação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para impedir a entrada de pessoas contaminadas por variantes da Covid-19.

No final de maio, a Anvisa enviou aos ministérios da Casa Civil, Justiça e Saúde algumas sugestões de regulamentação de medidas de contenção da entrada de novas variantes do novo coronavírus. Entre elas estava a de suspender a entrada de estrangeiros, em especial trabalhadores marítimos de embarcações e plataformas oriundos de países onde as variantes estão circulando e os brasileiros em viagem de retorno desses países, que devem cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque.

Além de restringir a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, a portaria proíbe, em caráter temporário, voos internacionais tanto com destino quanto com origem ou passagem pelo Reino Unido, a Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.

A portaria, no entanto, apresenta diversas situações consideradas excepcionais, o que garante direito de ingresso no país de estrangeiros, desde que seguindo protocolos e requisitos migratórios como a apresentação de documentos comprobatórios de realização de teste de identificação da covid-19.

As medidas não se aplicam a:

  • Imigrantes com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
  • Profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
  • Funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
  • Estrangeiros em situações específicas como cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiro;
  • Pessoas com autorização do governo brasileiro, tendo em vista o interesse público ou questões humanitárias, e portadores de Registro Nacional Migratório.

Por fim, a portaria apresenta penalidades previstas para aqueles que descumprirem as medidas. Entre as penalidades estão responsabilizações civil, administrativa e penal; repatriação; deportação; e inabilitação de pedido de refúgio.

 

 

 

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