O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2021 (ano base 2020) começa nesta segunda-feira (1°) e vai até o dia 30 de abril. Aqueles que não enviarem a declaração ou a entregarem fora do prazo, pagarão uma multa de no mínimo R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.
Devem entregar a declaração aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Obtiveram, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, em 2020;
- Tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2020;
- Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- Optaram pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
As pessoas que receberam o Auxílio Emergencial e R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis, terão que entregar a declaração do Imposto de Renda e devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes.
A Receita Federal estima que 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. Serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).
São esperadas 32,6 milhões de declarações e os contribuintes que enviarem a declaração mais cedo, terão mais vantagens: mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de pagamento; mais tempo para identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina; e evitar eventual lentidão no sistema na hora de transmitir a declaração devido à sobrecarga de acessos comum na reta final do prazo.
Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração devem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2021, referente ao ano-base 2020. A declaração também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac , previsto para funcionar a partir do dia 25 de março.
O programa de 2021 também amplia o número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida. A partir deste ano, a modalidade fica disponível para contribuintes que tenham conta gov.br, além dos que tenham certificado digital.
Comentários