Na última terça-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que estados e municípios comprem e distribuam vacinas contra o Covid-19 caso o Governo Federal não consiga seguir o Plano Nacional de Imunização.
A ação julgada foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e aprovada de maneira unânime pelo STF. Se for realmente necessário que ocorra a compra dessas doses as vacinas precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou ter registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.
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