O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou na última terça-feira (31) que pré-candidatos que tenham sido condenados em segunda instância estão automaticamente enquadrados na Lei da Ficha Lima. “No nosso modo de ver, o candidato condenado em segunda instância ele já é um candidato inelegível, ele é um candidato cuja situação jurídica já está definida. A Lei da Ficha Limpa impede ele de concorrer, portanto, ele é inelegível. Então não pode concorrer um candidato que não pode ser eleito”, disse Fux.
O questionamento de uma possível insegurança jurídica nesse aspecto veio junto com a menção de que a estratégia do PT é sim registrar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente do TSE aproveitou a situação para deixar mais clara a diferença entre candidatos “inelegíveis” e candidatos “sub judice“: “O candidato sub judice é aquele que tem a sua elegibilidade ainda sujeita à apreciação da Justiça. Aqueles candidatos que já tiveram a sua situação definida pela Justiça não são candidatos sub judice, são candidatos inelegíveis”.
As declarações foram dadas durante o evento Políticos do Futuro, que aconteceu em Salvador (BA).
Decisão antes da propaganda eleitoral
Luiz Fux tem defendido o mesmo posicionamento desde fevereiro, quando afirmou que “candidato ficha-suja está fora do jogo democrático”, sempre sem mencionar o nome do ex-presidente Lula ou de quaisquer outro pré-candidato.
Isso deve ser confirmado por integrantes da Corte Eleitoral que, segundo o jornal “Estado de São Paulo”, devem avaliar o Caso Lula até o fim de agosto, ou seja, antes do início do período de horário eleitoral gratuito, previsto para começar no dia 31 de agosto. O PT tem do dia 6 ao dia 15 para fazer o registro da chapa junto ao TSE, a partir daí o caso será analisado.
Entenda o caso
O entendimento, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, é de que o registro será indeferido/negado quando o candidato é condenado em segunda instância, ou seja, por um tribunal colegiado. Isso aconteceu com Lula na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP) e elevou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão. O ex-presidente está preso desde 7 de abril na capital paranaense.
Da Redação
Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE
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