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Home Economia

10,6 milhões ainda podem sacar fundo PIS-Pasep

O Fundo PIS-Pasep é diferente do abono salarial PIS-Pasep, cujo pagamento é feito todos os anos para trabalhadores com renda média mensal de até dois salários mínimos.

Beatriz Viana por Beatriz Viana
15 de outubro de 2021
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10,6 milhões ainda podem sacar fundo PIS-Pasep
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Aproximadamente 10,6 milhões de brasileiros ainda não sacaram o Fundo PIS-Pasep, liberado desde agosto de 2019 para beneficiários de todas as idades. De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), são R$ 23,3 bilhões ainda esperando pelos beneficiários.

A principal motivação para que esses recursos ainda não tenham sido sacados é que muitos cotistas faleceram antes de retirar o dinheiro ou os beneficiários são idosos, e com isso, podem não ter se atentado para o direito de sacar os valores.

O Fundo PIS-Pasep é diferente do abono salarial PIS-Pasep, cujo pagamento é feito todos os anos para trabalhadores com renda média mensal de até dois salários mínimos. O valor do fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado.

Tem cotas do PIS somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988. Já as cotas do Pasep são destinadas a quem trabalhou como servidor público ou militar no mesmo período. No caso de morte do titular das cotas, os herdeiros e sucessores poderão sacar o dinheiro

Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar. O prazo final para a retirada do dinheiro é 1º de junho de 2025. Os valores não sacados após esse período serão tidos como abandonados e passam a ser propriedade da União.

Segundo a Caixa, o trabalhador poderá realizar o saque pelo aplicativo do FGTS ou pessoalmente.  Desde junho de 2020, as cotas do Fundo PIS-Pasep estão vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, para consultar o saldo, o cotista ou herdeiro deve acessar os sistemas da Caixa Econômica Federal.

A consulta poderá ser realizada pelo aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa. É possível ainda consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto. Os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco ou pelo aplicativo do FGTS.

Para consultar o saldo de cotas, é necessário ou o número do CPF (ou antigo CIC) ou o número do NIS do cotista, que pode ser encontrado:

  • no Cartão do Cidadão;
  • nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
  • na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
  • no extrato do FGTS impresso.

Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha.

Em caso de morte do titular das cotas do PIS/Pasep, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes, mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
  • escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
  • Na situação de ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do participante falecido, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.

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