O ministro André Luís de Carvalho, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou nesta quinta-feira (16), a suspensão de uma portaria da Secretaria de Cultura que limitava a análise de novas propostas de projetos culturais por meio da Lei Rouanet .
A portaria, assinada em dezembro do ano passado pelo secretário Mario Frias, estabelecia uma média de seis projetos adiante por dia e de 120 por mês. A pasta alega que há um grande passivo na prestação de contas e que seria necessário “adotar o princípio do equilíbrio , que regulamentação uma relação entre as admissões de propostas relativas ao fomento e incentivo cultural e a capacidade operacional de análise das prestações de contas” .
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