Na edição de hoje (25), do Diário Oficial da União, foi publicada a portaria na qual o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) suspendeu as visitas presenciais a presos custodiados nas penitenciárias federais, além das atividades presenciais de educação, trabalho e de assistência religiosa.
A medida foi acatada após a reclassificação de fases e a implementação de medidas de restrição para combate à pandemia de covid-19. Considerando a necessidade urgente de medidas de prevenção e controle de riscos, danos e agravos à saúde de servidores, prestadores de serviços, colaboradores, autoridades e presos.
Visitas virtuais feitas pela Defensoria Pública da União e visitas presenciais de advogados, continuam acontecendo, porém, limitados a quatro agendamentos por dia, com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes. Os procedimentos sanitários para prevenção do vírus são de responsabilidade das penitenciárias.
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