Nesta quinta-feira (8), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) voltou a determinar o fechamento de serviços não essenciais no Distrito Federal. Comércio, bares, restaurantes e shoppings são parte das atividades que não poderão funcionar.
Após 29 dias de fechamento de serviços considerados não essenciais, o governo do Distrito Federal determinou a reabertura do comércio, no último dia 29 de março. Porém, no dia 30 de março, a juíza Kátia Balbino, da 3ª Vara Federal de Brasília, decidiu que algumas áreas do comércio do Distrito Federal deveriam voltar a fechar a partir do dia 1° de abril. No dia 31 de março, a desembargadora plantonista Angela Catão, suspendeu a decisão e determinou a abertura normal do comércio. Mas, o desembargador federal Souza Prudente, negou o recurso do governo do DF e o fechamento retornará.
“A situação fática em que se amparou o Governo do Distrito Federal a adotar as medidas preventivas e de contenção do agravante dos efeitos maléficos da pandemia da Covid-19, com vistas na proteção da saúde pública, […] não apenas continua presente como restou agravada, a desautorizar, por conseguinte, o relaxamento das medidas ali adotadas, eis que não alcançado, ainda, o objetivo ali delineado”, argumentou o desembargador.
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