21 mil trabalhadores se infectaram por covid-19 exercendo tarefas em seu ambiente de trabalho, em 2020, segundo o Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, uma parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, Sebastião Oliveira, explica que é uma situação complexa, mas, em casos comprovados, é possível atribuir a covid-19 a doenças adquiridas no exercício do trabalho.
“É verdade que há uma previsão na lei de que a doença endêmica, equiparada nesse caso à pandêmica, não seria relacionada ao trabalho, mas se houver comprovação de que a doença ocorreu resultante da exposição do contato direto pela natureza do trabalho, ela deve ser enquadrara como acidente ocupacional”, esclareceu.
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