Nesta quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o pagamento de “supersalários” acima do teto para funcionários de estatais do Distrito Federal. Os ministros da Corte julgaram como inconstitucional uma lei distrital que estabelecia os salários pagos nessas entidades ao teto salarial do funcionalismo público local, que é de R$ 35.462.
A decisão atende um pedido do governador Ibaneis Rocha (MDB) e determina que as estatais possuem independência financeira para criar as próprias tabelas remuneratórias, podendo definir o valor do contracheque dos funcionários, sem obedecer a legislação vigente para os órgãos da estrutura direta da administração pública.
A medida se aplica apenas a empresas públicas e sociedades de economia mista que não dependem de recursos dos cofres do governo local, são elas:
- Banco de Brasília (BRB);
- Ceasa;
- Companhia Energética de Brasília (CEB);
- Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília (Caesb);
- DF Gestão de Ativos S.A.
- Terracap.
Para a Associação Contas Abertas, que atua no acompanhamento e na fiscalização de recursos públicos, a decisão não veio em um bom momento econômico e social. O fundador e secretário-geral da entidade, Gil Castello Branco, diz que o desemprego está em alta e não há necessidade dos aumentos de salários.
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