O Facebook foi condenado a pagar R$ 44 mil de danos materiais a um casal de irmãos que foi vítima do golpe do “perfil falso no Whatsapp”. Na sentença, a juíza Rita de Cássia de Cerqueira, do 5ºJuizado Especial Cível de Brasília, entendeu que a empresa permitiu que golpistas tivessem acesso a dados de usuários e “não tomou nenhuma medida para impedir os prejuízos”.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Segundo o processo, na época do ocorrido, a mãe dos autores, uma idosa, recebeu mensagens de um número desconhecido que tinha a foto do filho no perfil. O contato pedia dinheiro. A idosa transferiu R$ 44 mil porque achava que o filho estava em “uma situação difícil”.
“É incontestável que o autor da fraude teve acesso aos dados do perfil do filho da vítima, uma vez que se utilizou da fotografia que consta de seu perfil e de sua lista de contatos telefônicos, já que sabia exatamente com quem estava falando, e escolheu, obviamente, alguém cujo apelo pudesse ser verossímil, sua mãe”, afirmou a juíza Rita de Cássia de Cerqueira.
Conforme a decisão, o golpista pediu novamente que a idosa realizasse outo depósito, e a mãe, já sem recursos, entrou em contato com a filha, que também fez depósitos de dinheiro para o suspeito. No terceiro pedido, a filha da mulher desconfiou que pudesse ser um golpe e entrou em contato com o irmão, que confirmou que não era ele que enviava as mensagens.
Porém, a família já havia transferido R$ 44 mil para o número desconhecido. Para tentar recuperar o dinheiro, os filhos da idosa entraram na Justiça com um processo de danos materiais contra o Facebook. No processo, a empresa disse que “o autor da fraude agiu por meio de um perfil vinculado a número de telefone diverso do número do filho da vítima, uma vez que é impossível por meio do WhatsApp dois números serem utilizados simultaneamente”. O Facebook defendeu que não houve falha na prestação de serviço.
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