Na última quarta-feira (9), a justiça de São Paulo autorizou Lindemberg Alves Fernandes, assassino de Éloa Pimentel, a cumprir o restante de sua pena em regime semiaberto. O caso repercutiu em toda a mídia e chocou o país em 2008.
Eloá tinha 15 anos e havia terminado o namoro com Lindemberg, que não aceitava o fim do relacionamento e entrou armado no edifício em que a vítima morava, fazendo-a refém junto a mais 3 amigos. Depois de 100 horas de cárcere, Lindemberg matou Eloá com dois tiros, sendo condenado a cumprir 39 anos, 3 meses e 10 dias de prisão.
A juíza Sueli de Oliveira Armani, responsável pela decisão afirmou que o acusado mantém bom comportamento na prisão, não existem registros de cometer infração disciplinar grave e que ele obteve resultados favoráveis nos testes psicológicos e de periculosidade. “A medida funcionará como um mecanismo facilitador de ressocialização”, afirmou. “Embora se trate de um regime prisional mais brando, ainda é bastante vigiado e possibilita a observação da evolução do detento em um retorno gradativo à sociedade”, disse.
O Ministério Público se posicionou contra a mudança para o semiaberto. Comentou que o crime cometido mostra que Lindemberg tem personalidade distorcida. “Nenhuma pessoa, senão motivada por desvio de caráter de personalidade ou transtorno mental, cometeria uma prática tão brutal”, relatou à Justiça o promotor Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos.
No regime semiaberto o detento tem direito de trabalhar e frequentar cursos profissionalizantes, de 2º grau ou superior, durante o dia, regressando à noite para a unidade prisional. O benefício ainda dá direito a saídas temporárias em determinadas datas.
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