Nesta terça-feira (27), a Lei nº 14.146/2021 foi publicada no Diário Oficial da União. Sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, que isenta os consumidores de municípios do Amapá do pagamento de fatura referente a um mês de energia elétrica. Em novembro do ano passado, 13 das 16 cidades do estado ficaram sem luz por cerca de 80 horas, causando prejuízos a moradores e empresários, já sob os efeitos da pandemia de covid-19.
A Medida Provisória (MP) 1.010/2020, que originou o a lei, foi aprovada no dia 30 de março no Congresso. O presidente Bolsonaro, entretanto, vetou o trecho que isentaria os consumidores de baixa renda do Amapá de três faturas extras de energia elétrica, além dos 30 dias já isentados pela MP.
Essa isenção seria dada com o valor que sobrasse dos R$ 80 milhões liberados para compensar o benefício inicial. Mas, segundo o governo, o veto a esse trecho foi necessário porque a isenção das tarifas geraria novos gastos aos cofres públicos. O veto ainda será apreciado pelos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.
Comentários