Em portaria publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje (8), o Ministério da Justiça prorrogou o prazo para regularização migratória de estrangeiros e determinou que os documentos de identificação que expirariam a partir do dia 16 de março de 2020, continuarão sendo aceitos, desde que o imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure se regularizar até 16 de setembro de 2021.
A medida não se aplica para casos em que o portador do documento viaje ao exterior por um período maior do que o de 30 dias e em casos que ocorram a impossibilidade de sair do Brasil devido a restrições impostas por terceiro país, o visitante poderá solicitar, justificadamente, a prorrogação extraordinária da data de sua saída, ainda que extrapole os limites do ano migratório.
“OS protocolos de atendimento referentes à regularização migratória, carteiras de registro nacional migratório e outros documentos relativos às atividades de Polícia de Imigração, produzidos pela Polícia Federal, expirados a partir de 16 de março de 2020, devem ser aceitos como válidos para todos os efeitos e poderão ser utilizados até o dia 16 de setembro de 2021, inclusive para fins de ingresso, de registro, renovação ou transformação de prazo”, apontou a portaria.
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