Nesta quarta-feira (31), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), determinou que os remédios que compõe o chamado “kit intubação”, necessários para intubar pacientes, só poderão ser vendidos para fora do país com autorização prévia da agência.
A medida foi justificada pela necessidade dessas substâncias no combate à pandemia. Desde o início do mês, o oxigênio medicinal e as vacinas contra o novo coronavírus também precisam de autorização prévia para serem exportados.
Os medicamentos e substâncias que necessitam da autorização até o momento são:
- insumos farmacêuticos ativos, sais, éteres e ésteres dessas substâncias;
- fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vecurônio, rocurônio, succinilcolina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina, enoxaparina sódica e dexmedetomidina, na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado (“kit intubação”);
- nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina (“kit Covid”);
- oxigênio medicinal;
- vacinas contra a Covid.
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