O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ontem (23), uma ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pedia a suspensão de medidas restritivas adotadas por três estados para conter a disseminação do novo coronavírus.
Em maio, a AGU abriu uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), questionando decretos do Paraná, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte. Entre outras medidas, as normas restringiram a circulação de pessoas e fecharam serviços considerados não essenciais. A petição inicial, assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e pelo presidente Jair Bolsonaro, classificou as restrições “excessivas e desproporcionais”, além de violarem liberdades fundamentais, como os direitos de locomoção e de desempenho de atividade econômica.
O ministro Barroso entendeu que as medidas estaduais não são inconstitucionais, pois têm como objetivo garantir o direito prioritário à vida e à saúde. Para o ministro, os decretos têm “respaldo científico e destinam-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde. Não há, assim, indício de irrazoabilidade ou desproporcionalidade”, escreveu.
Comentários