Nesta quarta-feira (31), foi publicado no Diário Oficial da União o texto da lei que amplia de 35% para 40% margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a lei, 5% dos recursos consignáveis devem ser destinados exclusivamente para saque ou amortização de despesas do cartão de crédito, um percentual já previsto. A medida vale para operações contratadas até 31 de dezembro de 2021. Após esse prazo, as dívidas de consignado voltarão ao patamar anterior, de até 35% do salário.
A lei teve origem na Medida Provisória nº 1.006, de 2020, que aumentou temporariamente a margem do consignado até 31 de dezembro de 2020. Após modificações feitas pelo Congresso, o prazo foi reaberto e prorrogado para 31 de dezembro de 2021. Também foi aberta a possibilidade de os bancos aplicarem carência de até 120 dias para novas operações de crédito consignado, mediante negociação.
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