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Home Política

Bolsonaro sanciona lei que protege consumidores do superendividamento

A norma dá mais transparência aos contratos de empréstimos, tenta impedir condutas consideradas abusivas e altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

Beatriz Viana por Beatriz Viana
2 de julho de 2021
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Endividamento de consumidores

Reprodução: Internet.

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O presidente Jair Bolsonaro, sancionou um projeto de lei que define novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores. O texto foi aprovado por deputados e senadores, recebeu alguns vetos e foi publicado na edição desta sexta-feira (2), do Diário Oficial da União. A norma dá mais transparência aos contratos de empréstimos, tenta impedir condutas consideradas abusivas e altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento. Nesse rol estão, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na lei.

Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. A lei também proíbe que ofertas de crédito ao consumidor usem os termos como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero”, mesmo que de forma implícita. Apesar disso, esse ponto não se aplica à oferta para pagamentos feitos com cartão de crédito.

Com o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos contratação do crédito ou da venda a prazo.

Outra proibição diz respeito à indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

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