Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (6), uma Medida Provisória (MP), editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera o Marco Civil da Internet, estabelece regras para uso e moderação de redes sociais e limita a remoção de conteúdos.
A medida provisória estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais. De acordo com o texto, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais.
Ainda conforme a MP, cabe o direito ao “contraditório, ampla defesa e recurso” nos casos de moderação de conteúdo, sendo que o provedor de redes sociais terá de oferecer um canal eletrônico dedicado à aplicação desses direitos.
O texto também prevê o direito de “restituição do conteúdo” publicado pelo usuário entre os quais, textos e imagens, quando houver requerimento, e o restabelecimento da conta, do perfil ou do conteúdo original em caso de “moderação indevida”.
“Está previsto o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo”, informa material divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência.
Medidas provisórias têm força de lei por até 120 dias. No entanto, elas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.
Entre as possibilidades de justa causa para a exclusão, o cancelamento ou a suspensão da conta ou do perfil estão:
- Contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, “ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico”;
- Contas “preponderantemente geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores;
- Contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual.
Já para o caso de exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo, a MP considera justa causa a divulgação alguns temas, entre os quais:
- Nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais;
- Prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico ou quaisquer outras infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada;
- Apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos
- Prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive por razões de discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual.
Também é considerada a justa causa no caso de “requerimento do ofendido, de seu representante legal ou de seus herdeiros, na hipótese de violação à intimidade, à privacidade, à imagem, à honra, à proteção de seus dados pessoais ou à propriedade intelectual”.
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