Nesta quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1052/21, que altera as regras dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). O texto aprovado por 301 votos a 105, segue agora para análise do Senado.
Os fundo têm por objetivo fomentar o desenvolvimento econômico e social das três regiões, por meio do financiamento aos setores produtivos, a exemplo do agronegócio e do turismo. Esse fomento é feito a partir de bancos federais regionais – da Amazônia (Basa) e do Nordeste (BNB) – ou do Banco do Brasil.
Entre outros pontos, a MP diferencia custos de operações financeiras conforme o porte do tomador de recursos dos fundos. A proposta altera ainda regras do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), permitindo apoio a concessões públicas e parcerias público-privadas da União, dos estados e dos municípios.
Em seu parecer, o deputado Wellington Roberto (PL-PB) alterou uma das principais mudanças sugeridas na versão original do Poder Executivo que previa a diminuição da taxa de administração a que tem direito os bancos públicos por gerenciarem o dinheiro dos fundos. O ponto foi suprimido do texto apresentado por Roberto.
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