Na última quarta-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da medida provisória que define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Agora o texto segue para análise do Senado.
Em dezembro de 2020, a MP foi editada pelo governo federal após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que normas distritais que tratavam sobre a organização da PCDF eram inconstitucionais ao considerar que a competência sobre o tema é da União.
“Os policiais são vítimas frequentes de confronto com criminosos, que deixam sequelas físicas e emocionais, que devem ser adequadamente tratadas, para plena recuperação do profissional e também para a manutenção da higidez da instituição. A par disso, no período atual, de emergência sanitária, fica evidente que os cuidados com a saúde dos profissionais que labutam na seara da segurança pública são fundamentais”, esclareceu o deputado Luís Miranda.
O texto permite a concessão de um plano de saúde para os policiais e seus dependentes e define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal sendo composta por Delegacia-Geral; Gabinete do Delegado-Geral; Conselho Superior; Corregedoria; Escola Superior; e até oito departamentos.
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