O projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), foi aprovado na tarde de ontem (3), além de outras medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19, o projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal.
O projeto prevê alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para as empresas do setor.
A determinação é que seja aplicado desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses e podem ser parcelados débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Também foi prorrogado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido (salário e carga horária) até 31 de dezembro de 2021.
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