A Câmara dos Deputados aprovou ontem (4), o projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e acrescenta no Código Penal uma nova seção para tipificar 10 crimes contra a democracia em cinco capítulos. Agora o PL segue para análise do Senado.
Os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação, estão entre os crimes. O texto também prevê a proibição de impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos, como crime contra a cidadania.
A propositura, composta de 25 artigos, sugere os seguintes tipos penais: atentado contra a soberania, traição, atentado separatista, espionagem, serviço de espionagem, aerofotogrametria, sensoriamentos ilícitos, auxílio a espião, revelação, divulgação de segredo de Estado, insurreição, organização paramilitar, armamento militar, invasão de um Estado por outro, genocídio, terrorismo, desaparecimento de pessoas e informação falsa”, explicou a deputada Margareth Coelho (PP-PI), relatora do projeto.
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