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Home Política

Câmara aprova projeto que envia assassinos de policiais e familiares para cadeias federais

O deputado subtenente Gonzaga (PDT-MG), relator do texto, afirmou em seu parecer que criminosos que matam policiais comemoram o ato e ascendem dentro de organizações criminosas.

Beatriz Viana por Beatriz Viana
19 de agosto de 2021
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Cadeia federal

Cadeia federal. Reprodução: Internet.

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Hoje (19), a Câmara dos Deputados aprovou por 314 a 96 votos, um projeto de lei que determina que os condenados e presos provisórios por assassinato de policiais e de seus cônjuges e parentes até terceiro grau, devem ser “preferencialmente” recolhidos em cadeias federais. Agora o texto segue para análise do Senado.

Até o momento, o Código Penal estabelece como uma das hipóteses de homicídio qualificado o assassinato de “autoridade ou agente (de segurança pública) no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau”.

O texto aprovado acrescenta dispositivos a uma lei de 2008, para prever que os assassinos enquadrados nesta hipótese de homicídio qualificado sejam “preferencialmente recolhidos em presídio federal”. O Brasil tem cinco presídios federais de segurança máxima que abrigam, entre outros, integrantes e líderes de organizações criminosas. Hoje, a lei que dispõe sobre a transferência e inclusão de criminosos nestes estabelecimentos penais não discrimina quem deve ficar recluso nessas prisões.

O deputado subtenente Gonzaga (PDT-MG), relator do texto, afirmou em seu parecer que criminosos que matam policiais comemoram o ato e ascendem dentro de organizações criminosas. Por isso, continua o relator, é preciso “instrumentalizar o Estado” para neutralizar as ações.

“Além disso, não raras vezes, esses criminosos continuam a agir dentro do cárcere para que mais vidas policiais sejam perdidas. Ou seja, há um fortalecimento e, de certa forma, um estímulo à prática dessas infrações, pois o praticante desse crime ganha o respeito dentro da prisão e causa temor aos profissionais que temem por suas vidas”, escreveu em seu relatório.

O projeto também altera a Lei de Execução Penal para determinar a inclusão de presos provisórios ou condenados por matar policiais e seus familiares em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A própria Lei de Execução Penal estabelece as características do regime diferenciado, como:

  • recolhimento em cela individual;
  • visitas quinzenais, de duas pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;
  • direito do preso à saída da cela por duas horas diárias para banho de sol, em grupos de até quatro presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;
  • entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;
  • fiscalização do conteúdo da correspondência;
  • participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

Conforme o projeto, durante o tempo de cumprimento da pena sob o regime disciplinar diferenciado, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional. O juiz poderá decidir liminarmente (de forma provisória) sobre o pedido de inclusão de preso em RDD, sendo que a decisão final terá de respeitar o prazo máximo de 15 dias, após manifestação do Ministério Público e da defesa. A ausência de manifestação da acusação e da defesa não impede, porém, a decisão final do juiz, de acordo com o texto.

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