Hoje (19), a Câmara dos Deputados aprovou por 314 a 96 votos, um projeto de lei que determina que os condenados e presos provisórios por assassinato de policiais e de seus cônjuges e parentes até terceiro grau, devem ser “preferencialmente” recolhidos em cadeias federais. Agora o texto segue para análise do Senado.
Até o momento, o Código Penal estabelece como uma das hipóteses de homicídio qualificado o assassinato de “autoridade ou agente (de segurança pública) no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau”.
O texto aprovado acrescenta dispositivos a uma lei de 2008, para prever que os assassinos enquadrados nesta hipótese de homicídio qualificado sejam “preferencialmente recolhidos em presídio federal”. O Brasil tem cinco presídios federais de segurança máxima que abrigam, entre outros, integrantes e líderes de organizações criminosas. Hoje, a lei que dispõe sobre a transferência e inclusão de criminosos nestes estabelecimentos penais não discrimina quem deve ficar recluso nessas prisões.
O deputado subtenente Gonzaga (PDT-MG), relator do texto, afirmou em seu parecer que criminosos que matam policiais comemoram o ato e ascendem dentro de organizações criminosas. Por isso, continua o relator, é preciso “instrumentalizar o Estado” para neutralizar as ações.
“Além disso, não raras vezes, esses criminosos continuam a agir dentro do cárcere para que mais vidas policiais sejam perdidas. Ou seja, há um fortalecimento e, de certa forma, um estímulo à prática dessas infrações, pois o praticante desse crime ganha o respeito dentro da prisão e causa temor aos profissionais que temem por suas vidas”, escreveu em seu relatório.
O projeto também altera a Lei de Execução Penal para determinar a inclusão de presos provisórios ou condenados por matar policiais e seus familiares em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A própria Lei de Execução Penal estabelece as características do regime diferenciado, como:
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