A divulgação de pesquisas eleitorais sem registro prévio no Sistema De Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) é crime. A infração é punível com detenção de seis meses a um ano e multa que pode variar de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
A Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrá-las no PesqEle até cinco dias antes da divulgação.
No momento do registro é obrigatório informar o contratante da pesquisa, valor e origem dos recursos que a custearam, metodologia e período da realização, plano amostral e ponderações, sistema interno de controle e verificação, questionário a ser aplicado e o nome do estatístico responsável pela pesquisa.
O acesso ao PesqEle é realizado exclusivamente via internet e o registro poderá ser realizado a qualquer tempo, independente do horário de funcionamento da Justiça Eleitoral. A integridade e o conteúdo dos arquivos e das informações inseridos no sistema são de inteira responsabilidade da entidade ou empresa realizadora do registro da pesquisa.
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