A Lei 14.172, que determina o repasse de R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública, foi publicada na edição desta sexta-feira (11), do Diário Oficial da União.
As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
A norma determina ainda que, caso não haja acesso à rede móvel na região ou a modalidade de conexão fixa para domicílios ou comunidades se mostre mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado. Além disso, metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais
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