Nesta segunda-feira (9), o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.193, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A lei permite que clubes de futebol sejam transformados em empresas de sociedade anônima, podendo, inclusive, emitir títulos no mercado, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A nova lei proíbe o controle cruzado de mais de um clube por uma mesma empresa. Para tanto, não permite, ao acionista controlador, ter participação direta ou indireta em outra SAF; nem a integrantes dos conselhos administrativo e fiscal que integrem outras sociedades de futebol, federações ou confederação de futebol, atleta profissional, treinador ou árbitro.
A nova lei permite, aos clubes, o parcelamento de suas dívidas, bem como a separação entre obrigações civis e trabalhistas, sem que sejam repassadas à nova empresa responsável por administrar a atividade futebolística. O clube poderá receber da nova SAF parte da renda obtida com o futebol. Atualmente, os clubes de futebol são classificados como associações civis sem fins lucrativos. Os vetos feitos pelo presidente abrangem dispositivos relacionados a renúncia fiscal, que permitiam, aos clubes, pagar 5% de suas receitas nos primeiros cinco anos da mudança.
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