Ontem (1°), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional desde o último dia 11 de maio.
Pela definição da nova lei, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados.
Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.
“A sanção do Marco Legal das Startups é de extrema importância para o ecossistema de empreendedorismo inovador. Conceitua juridicamente o que é uma startup, estabelece tratamento diferenciado e positivo para elas e traz segurança jurídica para empreendedores e investidores. Prevê, também, o incentivo para que grandes empresas, o Estado e pessoas físicas invistam em startups, como forma de fomentar a inovação no mercado brasileiro”, afirma Saulo Michiles, diretor jurídico da Cotidiano Aceleradora de Startups e vice-presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF).
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