Nesta quarta-feira (28), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo deverá tomar as providências cabíveis para realizar o Censo demográfico. A decisão atendeu a um pedido do governo do Maranhão.
Durante a semana passada, o governo informou que o Orçamento de 2021 não reservava recursos para a realização do Censo. Segundo a Constituição, o Censo deve ser realizado a cada dez anos. A última edição ocorreu em 2010. No ano passado, a pesquisa, conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), foi adiada devido à pandemia de Covid-19.
“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do Censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica… A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988”, esclarece a liminar.
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