Nesta quarta-feira (15), após um pedido de vista, (mais tempo para análise do processo), do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento sobre aplicação da tese do “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país.
O STF começou a julgar no último dia 26, se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério do marco temporal, pelo qual índios só podem reivindicar a demarcação de terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988. Devido ao pedido de vista, não há data para o julgamento ser retomado.
Antes do pedido de Moraes, o ministro Nunes Marques apresentou nesta quarta voto favorável à tese. Marques foi o segundo ministro a votar. Ele argumentou que o Supremo já vem reconhecendo o marco temporal, decisão tomada ao julgar o caso da reserva Raposa Serra do Sol.
“Esse entendimento pondera valores constitucionais relevantes — de um lado, a proteção, o incentivo à cultura indígena; de outro, a segurança jurídica do desenvolvimento regional, o direito à propriedade privada e o direito ao sustento de outros integrantes da sociedade brasileira”, afirmou.
Segundo Nunes Marques, no caso julgado, não foi comprovada a ocupação indígena tradicional na área reclamada. Na semana passada, o relator do caso, Edson Fachin, se manifestou contra o marco temporal. Ele defendeu que a posse indígena não se iguala à posse civil e não deve ser investigada sob essa perspectiva, e sim, com base na Constituição – que garante a eles o direito originário às terras. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.
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