O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a nova Lei de Licitações, a sanção foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União ontem (1°). A nova lei estabelece cinco tipos de licitação para a União, os estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.
O texto aprovado pelo Congresso previa que uma autoridade superior poderia autorizar as condições especiais na contratação mediante despacho, mas esse trecho foi vetado, o Palácio do Planalto entendeu que a medida contraria o interesse público, pois a exigência do despacho deve ser da autoridade superior do órgão que executa o programa ou o projeto, não da autoridade superior do órgão que representa o mutuário, no caso o órgão que contraiu empréstimos internacionais.
O artigo que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo, também foi vetado pelo presidente, com a justificativa de que isso violaria o princípio da separação dos Poderes.
Comentários