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Home Política

Senado aprova marco legal da geração de energia renovável

O projeto de lei (PL) trata da modalidade que permite aos consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, como solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa.

Beatriz Viana por Beatriz Viana
16 de dezembro de 2021
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Senado aprova marco legal da geração de energia renovável
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O Senado aprovou na noite da última quarta (15), o projeto que institui um marco legal para a microgeração e a minigeração distribuída de energia. O projeto de lei (PL) trata da modalidade que permite aos consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, como solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. O texto, de origem na Câmara, retorna à apreciação dos deputados.Senado aprova marco legal da geração de energia renovávelSenado aprova marco legal da geração de energia renovável

O texto aprovado no Senado assegura às unidades consumidoras existentes a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios atualmente concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essa resolução criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Esse sistema determina que a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída seja cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa. O projeto determina as regras que prevalecerão após 2045 e detalha quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.

O texto aprovado no Senado estipula uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. Segundo o texto, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje.

Segundo o relator do projeto, Marcos Rogério (DEM-RO), nesse sistema a unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída pode injetar na rede de distribuição a energia elétrica gerada, mas não consumida, e ficar com um crédito de energia para ser utilizado quando seu consumo for superior à sua geração. Ele afirmou que esse tipo de geração de energia está presente em mais de 5.300 municípios. O número de unidades consumidoras que participam do sistema de compensação  ultrapassa 783 mil e a potência instalada alcançou mais de 7.136 kilowatts (Kw).

O texto volta à Câmara, Casa de origem do projeto, por ter sofrido alterações no Senado. Segundo Marcos Rogério, as emendas acatadas “tornam a proposição mais equilibrada, no sentido de garantir que a microgeração e a minigeração distribuída continue se expandindo, atingindo cada vez mais uma camada maior da nossa população, ao mesmo tempo em que torna a repartição de custos mais justa”.

Tags: energia renovávelmarco legal da geração de energia renovável

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