Na última quarta-feira (23), o Senado aprovou com 38 votos favoráveis e 36 contrários, um projeto de lei que suspende ações de despejo em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais e residenciais de baixo valor até 31 de dezembro de 2021. O projeto retorna à Câmara dos Deputados.
De acordo com o relator, Jean Paul Prates (PT-RN), o projeto é limitado aos inquilinos de baixa renda, ou seja, imóveis cujo aluguel tem valor de no máximo R$ 600 e a suspensão de despejo não será permitida quando ficar provado que a renda proveniente do aluguel é a única fonte de renda para o proprietário. O projeto também exige do locatário que demonstre a alteração da situação econômico-financeira e a incapacidade de pagamento em prejuízo da subsistência familiar.
No caso de imóveis comerciais, o locatário deverá provar que não está havendo atividade comercial e que, portanto, não está lucrando. Para esse tipo de imóvel, o valor máximo do aluguel contemplado pelo projeto é de R$ 1,2 mil.
Comentários