O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o porte de arma para todas as guardas municipais, sem distinção da quantidade de habitantes. A decisão foi concluída desde o dia 26 de fevereiro, mas apenas na última segunda-feira (1), foi publicada no Diário Oficial da União.
A Suprema Corte declarou que as normas do Estatuto de Desarmamento, que proíbem ou restringem o uso de armas de fogo para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permitem o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço, são inconstitucionais neste caso.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, enfatizou que os guardas civis municipais compõem o quadro da segurança pública, sendo assim, o “tratamento exigível, adequado e não excessivo” corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes dos guardas civis, “em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”.
Com a maioria dos votos os magistrados tornaram definitiva a medida cautelar aprovada pelo ministro Alexandre de Moraes (relator do caso) em junho de 2018.
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